TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

AIMD MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca AIMD MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Processo INPI
900200952
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140121093 (26/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMD INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AMD INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI
05.993.716/0001-50
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar