COLÉGIO CONQUISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829058206 (CONQUISTA), 905402235 (Curso Conquista Preparatório para concursos) e 905721276 (CONQUISTA SOLUÇÃO EDUCACIONAL POSITIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829015612 (COLÉGIO CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL USANDO A IMAGINAÇÃO LTDA
- 01.263.925/0001-98
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2431IndeferimentoEsta publicação08/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)