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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

BIOEXATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840191162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOEXATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - EIRELI
05.700.671/0001-89
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Nulidade22/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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