Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
FACILCOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARKGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
- 08.634.000/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.