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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

FACILCOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840163045
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARKGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
08.634.000/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.