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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

NEGRITUDE CABELO & ESTETICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NEGRITUDE CABELO & ESTETICA
Processo INPI
830782915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item ?PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ESCOLA? foi excluído da especificação, por pertencer à NCL (9) 41. Já a expressão ?OUTROS? foi excluída por ser genérica.

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2236Sobrestamento12/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2084Publicação14/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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