Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
NEGRITUDE CABELO & ESTETICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item ?PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ESCOLA? foi excluído da especificação, por pertencer à NCL (9) 41. Já a expressão ?OUTROS? foi excluída por ser genérica.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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