RECICLAMAX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830663185
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18140012534 (27/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Globalmax Industria Plastica Ltda Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição nº 18140012488, de 27/06/2014, publicado na RPI 2431 em 08/08/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18140012488 (27/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Globalmax Industria Plastica Ltda Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18140012545 (27/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Globalmax Industria Plastica Ltda Procurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição nº 18140012488, de 27/06/2014, publicado na RPI 2431 em 08/08/2017.
Sobre a marca
- Titular
- MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA
- 12.751.713/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2431Petição08/08/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.