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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

FORTEC CONTÁBIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830404732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120135732 (16/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FORTE CONTABIL SS LTDA Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES

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Sobre a marca

Titular
FORTE CONTABIL SS LTDA
08.652.150/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.