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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

CIELO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CIELO
Processo INPI
830378340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120112359 (16/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
01.027.058/0001-91
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2158Indeferimento15/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.