Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
CEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 31120000135 (17/07/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA
- 02.949.141/0001-80
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.