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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

VITÁ SAPORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830014896
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
05.377.412/0001-69
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2257Sobrestamento08/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2076Exigência19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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