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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

ELETRO MANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ELETRO MANIA
Processo INPI
829516786
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160292335 (27/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Cessionário: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160292572 (27/12/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS firmado entre RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A., ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA., LOJAS INSINUANTE S.A., L.I.R. COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., CD OESTE ELETRO S.A., POSTO CITY LTDA., LOJAS SALFER S.A. e para o agente fiduciário, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Contrato datado de 11 de outubro de 2016.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.