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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

KOBLITZ A FORÇA DA ENERGIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

KOBLITZ A FORÇA DA ENERGIA
Processo INPI
829400249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090252915 (26/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FONTIS ENERGIA LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
FONTIS ENERGIA LTDA
05.964.140/0001-01
Procurador ou escritório
Escobar Advocacia
Data de depósito
11 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2016Indeferimento25/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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