VW FINANCIAMENTO TOTAL BANCO VOLKSWAGEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20100006981 (26/01/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU VOLKSWAGEN POR COMPLETO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2431ExigênciaEsta publicação08/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.