Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
N NOBEL QUALIDADE EM CERVEJA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080120265 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA
- 07.050.184/0001-43
- Procurador ou escritório
- BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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