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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160008157 (14/01/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS firmado entre WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. (Como Alienantes Fiduciarias) e CRÉDITO CORPORATIVO BRASIL FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. (Como Credor Fiduciário), com a interveniência de SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. (Como agente Fiduciário) e YA PING CHANG FICHTL, (Como Fiel depositário, conforme contrato datado de 06 de janeiro de 2016.
Sobre a marca
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 02.338.823/0001-57
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 10 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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