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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

ARTE DECOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ARTE DECOR
Processo INPI
828016100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080116040 (09/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ARTE DECOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
ARTE DECOR DECORAÇÕES LTDA ME
26.940.726/0001-06
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1940Indeferimento11/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.