TERRITORIAL SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826268552
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140120582 (25/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Territorial São Paulo Mineração Ltda. Procurador: Monica Nogueira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140120576 (25/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Territorial São Paulo Mineração Ltda. Procurador: Monica Nogueira Detalhes do despacho:Prejudicada a Petição nº 850140120576 de 25/06/2014, tendo em vista a atualização dos dados já foram realizados pela petição nº 850140120582 de 25/06/2014
Sobre a marca
- Titular
- Territorial São Paulo Mineração Ltda.
- 60.874.229/0001-87
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 12 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2431PetiçãoEsta publicação08/08/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2431Petição08/08/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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