VITAL INFANTIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823287300
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819655139 (VITALIS CONDIMENTOS), Processo 820002895 (VITALIS), Processo 820002909 (VITALIS), Processo 820002887 (VITALIS) e Processo 821888730 (VITALZINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos registros com caducidade 819081515 e 820002879, igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
15Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2431IndeferimentoEsta publicação08/08/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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