ESCOLA MIRÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120079565 (29/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESCOLA MIRO S/C LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA MIRO S/C LTDA
- 66.991.910/0001-91
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1997
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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