GAROTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160201521 (12/09/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Chocolates Garoto S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO, PARA REFORMA E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTO RENOME DA MARCA DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA ?GAROTO?, REGISTRADA SOB O Nº 006393543, DE TITULARIDADE DE CHOCOLATES GAROTO S.A.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1974
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
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Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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