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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

Associação Mãos Solidárias - CE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
911979581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva e formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos de forma específica, clara e não genérica, para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

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Sobre a marca

Titular
Associação Mãos Solidárias/CE
22.702.540/0001-50
Data de depósito
29 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2455Arquivamento23/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2407Publicação21/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)