Associação Mãos Solidárias - CE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva e formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos de forma específica, clara e não genérica, para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.
Sobre a marca
- Titular
- Associação Mãos Solidárias/CE
- 22.702.540/0001-50
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)