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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

SOLUSERV SOLUÇÃO EM SERVIÇOS INDUSTRIAIS

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
909444781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SOLUSERV SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME
07.209.909/0001-01
Procurador ou escritório
MAGNA ISRAEL FRANCO ( NOME ANT. MAGNA ISRAEL)
Data de depósito
28 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)