CENTRO AUTOMOTIVO GERARDO BASTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para uso como marca do nome "Gerardo Bastos", visto ser a requerente uma empresa de participação societária (LTDA), de cujo espólio poderá constar a marca em uma possível divisão societária ou dissolução da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA
- 07.270.366/0001-20
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)