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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

AVON ULTRA COLOR PERFECTLY MATTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AVON ULTRA COLOR PERFECTLY MATTE
Processo INPI
909440239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)