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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

Processo nº 909433372

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 909433372
Processo INPI
909433372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada alteração na especificação, com a inclusão de "de negócios" a "serviços de aceleração através da intermediação entre investidores e empreendedores inovadores". Ademais, foi excluída a entrada "Aluguel temporário de postos e salas de trabalho com equipamentos, material e serviços de escritório em ambiente compartilhado (coworking)", por pertencer à NCL (10) 36.

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Sobre a marca

Titular
NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL
04.203.075/0001-20
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Arquivamento13/12/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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