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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

STRONG FOOD SEJA MAIS FORTE COM STRONG FOOD!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca STRONG FOOD SEJA MAIS FORTE COM STRONG FOOD!
Processo INPI
909433259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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