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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

NUTRE MANGANÊS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NUTRE MANGANÊS
Processo INPI
909415447
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170167735 (17/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PRIME AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA Procurador: MARCIA REGINA FRASSON Detalhes do despacho:Destituído o procurador Paulo Sérgio Calixto Mendes e nomeado novo representante MARCIA REGINA FRASSON com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
19.471.981/0001-83
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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