Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
CAFÉ SABOR CASEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DU CAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 20.613.208/0001-93
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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