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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

SINDIENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

SINDIENERGIA
Processo INPI
909337047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA ENERGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIENERGIA
60.524.212/0001-08
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
6 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SINDIENERGIA, Deferimento na RPI nº 2430 | TrademarkIQ