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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

CONSTRUTORA MEDINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUTORA MEDINA
Processo INPI
909325545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA MEDINA LTDA
09.053.303/0001-47
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONSTRUTORA MEDINA, Deferimento na RPI nº 2430 | TrademarkIQ