Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
LIQUIDA CHAPECÓ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CHAPECÓ
- 83.310.904/0001-40
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2430RegistroEsta publicação01/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)