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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

DROGARIA SUPER OFERTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA SUPER OFERTA
Processo INPI
908479034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150064240 (30/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DROGARIA ALFA MED DA GARDENIA LTDA-EPP Procurador: Marcio José Benevides Teixeira Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da cessionária, uma vez que não esta claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pela qual a marca se destina, tendo em vista documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA ALO FARMA LTDA -ME
01.497.396/0001-97
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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