Aluzitan
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905394100 (AAL ATACADO A LUZITANA), Processo 817489738 (A LUSITANA), Processo 817490345 (A LUSITANA), Processo 811479315 (O MUNDO GIRA A LUSITANA RODA) e Processo 827425163 (O MUNDO GIRA A LUSITANA RODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUSIBELO TRANSLUZITANA MUDANCAS E TRANSP EM GERAL LTDA
- 18.239.053/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.