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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

DERMACREAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DERMACREAM
Processo INPI
905842707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902698389 (DERMA CREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BOTANIC DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA
16.872.196/0001-44
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
1 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2482Recurso negado31/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2244Oposição07/01/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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