FRUTAXX SAL DE FRUTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade no.850160248854, de 07/11/2016, relativa ao processo no. 822003805,(SB SAL DE FRUTA ENO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002556588 (SAL DE FRUTA), Processo 811026728 (SAL DE FRUTA ENO PLUS), Processo 822003813 (SB SAL DE FRUTA ENO) e Processo 822003805 (SB SAL DE FRUTA ENO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- 60.665.981/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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