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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

AMAZONIA SALVEGUARDE NOSSA FLORESTA SAFEGUARD OUR FOREST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca AMAZONIA SALVEGUARDE NOSSA FLORESTA SAFEGUARD OUR FOREST
Processo INPI
905817826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 822036010 (CRISTAL AMAZÔNIA) e Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
THE AMAZONIA JUICE CO.
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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