Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
TECNOPLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOPLUS INFORMÁTICA E COMÉRCIO DE MARILIA LTDA ME
- 02.268.426/0001-56
- Procurador ou escritório
- É. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.