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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

IMOBILIÁRIA SANTA RITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

IMOBILIÁRIA SANTA RITA
Processo INPI
905800494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830378499 (SANTA RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA SANTA RITA S/C LTDA - ME
56.989.072/0001-68
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
21 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2256Oposição01/04/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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