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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

EXTREME TRAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905707273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGIA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
06.540.279/0001-82
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
20 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2242Oposição24/12/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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