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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

SONIK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SONIK
Processo INPI
905706897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903592592 (CHEVROLET SONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOMOMED BRASIL S.A.
12.825.712/0001-29
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2242Oposição24/12/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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