Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
FASTPLAS AUTOMOTIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FASTPLAS AUTOMOTIVE LTDA
- 03.760.713/0001-41
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.