ASSAIZON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821718010 (ASSAI), Processo 830505091 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 830505075 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 903524090 (AÇAÍ FRUTA ZON), Processo 820136735 (ASSAI), Processo 830505105 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974) e Processo 830505083 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FATIMA H K TOKASHIKI ME
- 02.655.168/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.