IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821718010 (ASSAI), Processo 830505091 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 830505075 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 903524090 (AÇAÍ FRUTA ZON), Processo 820136735 (ASSAI), Processo 830505105 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974) e Processo 830505083 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2430
01/08/2017