Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
FARMÁCIA DO TRABALHADOR POPULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI EPP
- 14.417.316/0001-98
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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