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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

PLATINA 1935

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PLATINA 1935
Processo INPI
905637720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823720551, 826323260, 822852241. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823063186 (ÁGUA PLATINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FONTE PLATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
48.302.319/0001-06
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2241Oposição17/12/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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