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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

NutraMais

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NutraMais
Processo INPI
905401840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006049354 (NUTRIMAIZ) e Processo 006625495 (NUTRIMAIZ SM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.879.626/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2430IndeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2235Oposição05/11/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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