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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

ALOP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905348672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ALOP COMERCIO VAREJISTA DE PRODS DE PERFUMARIA LTDA EPP
13.662.131/0001-86
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Despacho08/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2430RegistroEsta publicação01/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2425Deferimento27/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.