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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150065836 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Paulo Roberto Jabrayan Procurador: Renata Amorim de Oliveira Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS SE A MARCA SERÁ TRANSFERIDA PARA A PESSOA FÍSICA DE MARIA APARECIDA CAPELLARI (NESTE CASO APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM NOME DA PESSOA FÍSICA E AINDA REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM SEU CPF); OU PARA A PESSOA JURÍDICA DE M.A.CAPELARRI COSMÉTICOS ME (NESTE CASO REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDO). A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- P. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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