Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
E FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA SUELISA DE OLIVEIRA E CIA LTDA
- 02.544.594/0001-27
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.