CONSERVAS ROSANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140041464 (10/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Industria de Massas Alimenticias Rosane Ltda Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815884850
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2430NulidadeEsta publicação01/08/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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